25 de mar. de 2009

CONTRIBUIÇÃO

Solicitamos aos filiados ocupantes de cargo em comissão para passar no diretório e assinar autorização para débito em conta da contribuição partidária prevista no art. 93 do Estatuto do PP, que é de 3% sobre os vencimentos.
Cientificamos a todos que o diretório é mantido com contribuição de seus filiados. Não tem recebido nenhuma verba do Fundo Partidário para arcar com as suas despesas: aluguel, luz, água, telefone. material de limpeza, material de expediente.

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